A ASTRE consegue oferecer aos contadores segurança e confiança quando se trata de proteção e prevenção de danos involuntários pela prestação de serviços contábeis.
Porque contratar esse seguro?
O Código Civil em seu Artigo 186, diz que aquele que causa dano a outrem, comete ato ilícito e no Artigo 927 está
expresso que quem comete ato ilícito é obrigado a reparar o dano.
No Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 14, está claro que o prestador/fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos clientes, caracterizada também em responsabilidade objetiva.
Coberturas:
- Danos materiais e/ou corporais decorrente de ações e/ou omissões consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros no exercício de suas atividades profissionais, com data de início a partir da contratação do Seguro;
- Custas judiciais de foro civil, pelos honorários de advogados nomeados de acordo com a Seguradora e pelas demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado, devidamente comprovadas;
- Custas judiciais para defesa do segurado do foro criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação civil da qual advenha responsabilidade amparada por este seguro;
- Extravio, furto ou roubo de documentos de clientes enquanto em seu poder para efetuar os trabalhos necessários para execução dos serviços contábeis contratados;
- Danos morais, desde que resultante de um risco coberto.